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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Janeiro de 2019 - 11:04
Administrativo e Processual Civil. Concurso Público. Redação dúbia do Edital

Violação do artigo 1.022 do CPC/2015.
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Notícias Publicado em 25 de Março de 2015 - 13:07
Turma afasta contribuição previdenciária sobre abono de 1/3 de férias
Segundo o relator, embora o abono de 1/3 seja verba acessória à remuneração de férias, sua natureza é indenizatória, e não salarial
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Notícias Publicado em 08 de Abril de 2011 - 15:28
Suspenso dispositivo da Constituição paraense que instituiu verba indenizatória por sessão extraordinária
Os ministros, por unanimidade dos votos, deferiram medida cautelar solicitada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4509
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Janeiro de 2024 - 10:45
Audiência de Custódia
A realização da audiência de custódia não configura apenas uma formalidade burocrática, mas um ato processual instrumental que garante a tutela dos direitos fundamentais, sendo imprescindível em todas as modalidades de prisão. Repise-se que a realização de audiência de custódia constitui direito subjetivo do preso e tem como objetivo verificara sua condição física, de modo a coibir eventual violência praticada contra ele. Além disso, o escopo da medida é igualmente verificar a legalidade da prisão e a necessidade de sua manutenção. A audiência de custódia é indispensável pois o legislador brasileiro, por meio da Lei 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, “positivou a obrigatoriedade da audiência de apresentação no plano legal, assim como estabeleceu o procedimento a ser adotado e as sanções decorrentes da não realização do ato processual (art. 310, caput e §§ 3º e 4º do CPP). A finalidade da realização da audiência de apresentação, independentemente, da espécie de prisão, não configura simples formalidade burocrática. Ao revés, trata-se de relevante ato processual instrumental à tutela de direitos fundamentais e deve ser realizada na forma da lei. A existência de um laudo médico, por óbvio, não supre a necessidade da audiência
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Setembro de 2016 - 11:46
Legitimidade ad causam na ação coletiva de direitos do consumidor e o CPC/2015
O presente artigo discorre sobre a legitimidade ad causam na ação coletiva de direitos do consumidor e o CPC/2015.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 10 de Agosto de 2010 - 09:14
Ação de indenização. Matéria jornalística. Dano moral. Abuso do direito.

Embora seja livre a manifestação do pensamento, tal direito não é absoluto.
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Notícias Publicado em 10 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 28 de Abril de 2010 - 01:00
RR. Ilegitimidade ativa do ministério público do trabalho. Ação civil pública. Recolhimento de contribuições previdenciária.

O Tribunal Superior do Trabalho vem firmando posicionamento no sentido da ilegitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho para propor ação civil pública cujo pedido esteja relacionado ao recolhimento de contribuições previdenciárias.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 09 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Preliminar. Nulidade da sentença afastada.

Princípio da subsunção respeitado.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Setembro de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Corrupção passiva. Nulidade do flagrante.

Alegação de ausência de homologação imediata. Questão prejudicada.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 03 de Dezembro de 2008 - 03:00
Empregado rural. Relação de emprego. Subordinação.

No amplo e complexo leque de contratos de atividade, o de trabalho destaca-se pela sua natureza dignificadora da condição humana, tendo como pressuposto fático indispensável a subordinação, que pode ser subjetiva e/ou objetiva.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Abril de 2023 - 16:30
Teoria dos Grandes Números, Direito do Consumidor, valor das indenizações e uso razoável dos serviços públicos

Usuários pagam taxas de acionamento do Poder Judiciário (custas) e maus fornecedores a partir de cálculos atuariais levando a uma sobrecarga insana de demandas que resta estimulada por uma práxis de fixação de indenizações pífias que estimula aos fornecedores fazerem cálculos em jurimetria que lhes permite ficar espoliando a sociedade desse.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 13 de Março de 2023 - 15:47
Misoginia contemporânea. Pílula vermelha de Vergonha
Por Gisele Leite.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Março de 2022 - 16:47
A Segunda Dimensão dos Direitos Humanos: direitos sociais, econômicos e culturais

O escopo do presente é caracterizar a segunda dimensão dos direitos humanos.
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Doutrina » Internacional Publicado em 02 de Fevereiro de 2022 - 12:38
O Refugiado Sexual à luz da Legislação Internacional de Proteção ao Refugiado

O escopo do presente é analisar a figura do refugiado sexual no âmbito da legislação internacional.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Dezembro de 2019 - 11:26
Da Tutela Jurídica do Direito à Saúde

O presente artigo discorre sobre Tutela Jurídica do Direito à Saúde.
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Outubro de 2019 - 10:59
O acesso à Justiça no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis

O presente resumo busca de forma sucinta discorrer a respeito do acesso à justiça no Poder Judiciário através do Juizado Especial Cível, comentando referências encontradas na Lei 9099/95 que originou os Juizados Especiais.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Outubro de 2019 - 10:16
Ainda são necessárias certidões para a lavratura de Atos Notariais (Escritura de Compra e Venda, Inventário e Usucapião Extrajudiciais)?

Considerando a Lei 13.097/2015 ainda são necessárias as certidões para lavratura de Atos Notariais?
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 11 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação pauliana. Fraude contra credores. Efeitos.

A teor dos artigos 158 a 165 do CCB/2002, a declaração de anulabilidade do ato praticado em fraude contra credores não se resume a beneficiar o credor que ajuizou a ação pauliana.

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